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Dado oficial do INPI

1,2,3,4,5,6,7,8,9,10

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

1,2,3,4,5,6,7,8,9,10

ST13

BR500000813677980

Classe

43

Pedido

813677980

Registro

813677980

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/90
  5. Concessão09/04/91
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 09/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

22/07/1987

Data de registro

09/04/1991

Data de expiração

09/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

CEREBRO SOCIEDAD ANONIMA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

2.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Seviços de exploração de confeitaria e de serviços alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1655, DE 24/09/200, PARA CORREÇÃO NA CLASSE.

RPI 1716

25/11/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1655

24/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1062

09/04/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1045

11/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1029

21/08/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA , UMA VEZ QUE ATITULAR NÃO DECLAROU OS NÚMEROS DA MARCA NA FIGURA APRESENTADA.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1008

06/03/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 998

05/12/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 957

21/02/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 935

20/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 910

29/03/1988

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