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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1348
01/10/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CASA NAZARENA
ST13
BR500000813673232Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1348
01/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1318
05/03/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1297
10/10/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CAS" *INT.MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1268
21/03/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
INT. MOMSEN, LEONARDOS
RPI 1259
17/01/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1171
11/05/1993
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART 79 DO CPI *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1153
05/01/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A ENTIDADE PRATICA ATIVIDADE MERCANTIL CONTINUA PARA OS PRODUTOS REIVINDICADOS *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1133
18/08/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT,. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 995
14/11/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105)88) * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 978
18/07/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 936
27/09/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 921
14/06/1988
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