IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2481
24/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170009596 (17/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170009596 (17/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2416
25/04/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2073
28/09/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1999
28/04/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 1645
16/07/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1507
23/11/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI E APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR.
RPI 1480
18/05/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. ELIZETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA
RPI 1415
03/02/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LABORATÓRIO SARDALINA LTDA (BR/SP) * PET. (SP) 041546 DE 12/12/96 * INT. ELISETE P. PEREIRA
RPI 1371
11/03/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
RPI 1319
12/03/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ELISETE PEGORARO
RPI 970
23/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ELISETE PEGORARO
RPI 947
13/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 931
23/08/1988
1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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