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Dado oficial do INPI

LIBARDI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIBARDI

ST13

BR500000813666643

Classe

25

Pedido

813666643

Registro

813666643

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/88
  5. Concessão03/04/90
  6. Extinto11/01/11

Registro concedido em 03/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/07/1987

Data de registro

03/04/1990

Data de expiração

03/04/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHARIA LUCIRENE LTDA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 25

Blusas, blusões, sueteres, camisas, casacoss, cardigans, coletes, gorros, jaquetas, luvas, mantas, meias, túnicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1722

06/01/2004

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. * CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1167

13/04/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1149

08/12/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: FILÓ S/A (BR/RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1069

28/05/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1012

03/04/1990

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 991

17/10/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC FILÓ S/A (BR/RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 941

01/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 925

12/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 910

29/03/1988

Proteção contínua da sua marca

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