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NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(CE) 000020, DE 10/01/94 - ART.108, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CPI *INT. FERNANDO, GOMES, CHAVES
RPI 1404
28/10/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(CE) 000020, DE 10/01/94 - ART.108, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CPI *INT. FERNANDO, GOMES, CHAVES
RPI 1404
28/10/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 05 DO ARTIGO 65 DO CPI * INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1197
09/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. O DRAGÃO LOUÇAS E FERRAGENS S/A (BR/RJ) *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1059
19/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJAS" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1038
23/10/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. O DRAGAO LOUÇAS E FERRAGENS S/A (BR/RJ) *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1017
08/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJAS" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 997
28/11/1989
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE / REAPRESENTE PROCURAÇÃO , COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA FIRMA E DEVIDAMENTE DATADA. * INT. FERNANDO GOMES CHAVES.
RPI 951
10/01/1989
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