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Dado oficial do INPI

ELECTRO - RÁDIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELECTRO - RÁDIO

ST13

BR500000813659396

Classe

10

Pedido

813659396

Registro

813659396

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/93
  5. Concessão26/07/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 26/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

25/08/1987

Data de registro

26/07/1994

Data de expiração

26/07/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELECTRO- RADIO COMPONENTES ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA - EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

1.13.13.13.21

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO. * INT. O PRÓPRIO

RPI 1234

26/07/1994

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A REQUERENTE DO PEDIDO E A PET. DE PAGAM. DA TAXA FINAL *INT. O PRÓPRIO

RPI 1212

22/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SINAC. SISTEMA NACIONAL DE REG. DE MARC. E P. S/C LTDA.

RPI 1185

17/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REG. DE M. E P. S/C LTDA

RPI 1168

20/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. SENAC SISTEMA NACIONAL DE REG. DE M. E P. S/C LTDA

RPI 1147

24/11/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. SINAC-SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1127

07/07/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

AT3E DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO R811241521 SINAC SIST. NACION. DE REG DE MARCAS E P

RPI 998

05/12/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. SINAC - SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 941

01/11/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 924

05/07/1988

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