IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/05/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2552
03/12/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2077
26/10/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1922
06/11/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(BR/SP)018060131491, DE 19/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA.INT.PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
RPI 1886
27/02/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1886
27/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.
RPI 1869
31/10/2006
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1738
27/04/2004
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. FARMACO LTDA.(SP).
RPI 1517
01/02/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1478
04/05/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. REMARCA REG. DE M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1384
10/06/1997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 800116917 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1303
21/11/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. REMARCA
RPI 1274
02/05/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800116917*INT. REMARCA REG. DE MARCAS
RPI 1240
06/09/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. FARMACO LIMITADA (SP/BR) * INT. REMARCA
RPI 1213
01/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1184
10/08/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1166
06/04/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1034
25/09/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002564238* INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1015
24/04/1990
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