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Dado oficial do INPI

GÊLO DRINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GÊLO DRINK

ST13

BR500000813640334

Classe

32

Pedido

813640334

Registro

813640334

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/05/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/08/1987

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARTINS & ACCORSI LTDA EPP

Representantes

CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 32

Gelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200154189 (04/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARTINS & ACCORSI LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190098818 (04/04/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MARTINS & ACCORSI LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

RPI 2544

08/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1813

04/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1514

11/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATICOS" *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1016

01/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 998

05/12/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVO" * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES SC LTDA ME

RPI 978

18/07/1989

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