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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALCANTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1211
16/02/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALCANTARA E CATAPANI
RPI 1183
03/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ALCANTARA & CATAPANI
RPI 1166
06/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ALCANTARA & CATAPANI
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. ALCANTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1126
30/06/1992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 811758079 INT. ALCANTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 989
03/10/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 936
27/09/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 921
14/06/1988
Outras marcas de PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS S/A PRODASA
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