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Dado oficial do INPI

TENDÊNCIA D.T.V.M.

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TENDÊNCIA D.T.V.M.

ST13

BR500000813639395

Classe

36

Pedido

813639395

Registro

813639395

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/91
  5. Concessão07/05/91
  6. Vigente07/05/31

Registro concedido em 07/05/1991 e em vigor até 07/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

05/08/1987

Data de registro

07/05/1991

Data de expiração

07/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TENDÊNCIA HOLDING LTDA.

Representantes

LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

67000919000156

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

A prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas (comercial e de investimentos), bem como operar em câmbio de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210142899 (03/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TENDÊNCIA HOLDING LTDA Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

RPI 2630

01/06/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2152

03/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS.

RPI 1735

06/04/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1665

03/12/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1318

05/03/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1066

07/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1048

02/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1030

28/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1009

13/03/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/LTDA

RPI 989

03/10/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 936

27/09/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 921

14/06/1988

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