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Dado oficial do INPI

FRACALANZA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRACALANZA

ST13

BR500000813636850

Classe

20

Pedido

813636850

Registro

813636850

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/90
  5. Concessão16/10/90
  6. Vigente16/10/30

Registro concedido em 16/10/1990 e em vigor até 16/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

03/08/1987

Data de registro

16/10/1990

Data de expiração

16/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PA

Titulares e representantes

Titulares

NAVO ASSETS, INC

Representantes

Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200337287 (16/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130194669 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: NAVO ASSETS, INC

RPI 2506

15/01/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850160160415 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850130194669, de 09/10/2013.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160160415 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que não restou comprovado nos autos que a Cedente OMARTIS S.A., por meio de representante legal, tenha cedido o registro em epígrafe à Cessionária NAVO ASSETS, INC., ou que tenha outorgado tais poderes ao Sr. Paulo Martins Dantas Bastos, que em nome dela subscreve o documento de Cessão, deve a Recorrente/Cessionária, para o fim de sanear o processo, apresentar Atos Constitutivos da Cedente e eventuais Alterações, bem como instrumento de procuração passado por esta empresa ao Sr. Paulo Martins com poderes específicos para alienar a marca.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160160415 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130194669 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NAVO ASSETS, INC Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 134 c/c o parágrafo primeiro do 128 da LPI.

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2185

21/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2045

16/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - SPG IMOVEIS E PARTICIPACOES S/A

RPI 1937

19/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1894

24/04/2007

680

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.

RPI 1665

03/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRANCALANZA S/A (BR/SP). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1426

22/04/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1037

16/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1020

29/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1004

01/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 988

26/09/1989

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