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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1602
18/09/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1602
18/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI TRANSMISSIONI INDUSTRIALI S.P.A (CH) *INT. CRUZEIRO NEWMARC
RPI 1396
02/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI SOCIETA PER AZIONI (IT) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA
RPI 1213
01/03/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (BR-SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA
RPI 1181
20/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 994
07/11/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 971
30/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC.
RPI 947
13/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 928
02/08/1988
36 pedidos de patente no mesmo titular.
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