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Dado oficial do INPI

ISORAN R

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISORAN R

ST13

BR500000813636337

Classe

7

Pedido

813636337

Registro

813636337

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão07/08/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 07/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

31/07/1987

Data de registro

07/08/1990

Data de expiração

07/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

DAYCO EUROPE S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes, acessórios, meios de transmissão, cintos de transmissão para máquinas e ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2049

13/04/2010

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1665

03/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIRELLI TRANSMISSIONI INDUSTRIAL S. P. A (CH) *INT. CRUZEIRO DO NEWMARC

RPI 1396

02/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIRELLI SOCIETA PER AZIONI (IT) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA

RPI 1213

01/03/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIRELLI COMPENTES INDUSTRIAIS LTDA (BR-SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA

RPI 1181

20/07/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO/NEWMARCA PATENTES E MARCASLTDA

RPI 1027

07/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1011

27/03/1990

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.007207, DE 06/03/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO PUBLICADA NA RPI N 961, DE 21/03/89. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA.

RPI 988

26/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 985

05/09/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA RPI 950 , DE 03/01/89 VISTO QUE A ANTERIORIDADE PASSOU A SER DA TITULAR *INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 961

21/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 961

21/03/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812950259 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 950

03/01/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 911

05/04/1988

Proteção contínua da sua marca

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