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Dado oficial do INPI

SOULTRAIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOULTRAIN

ST13

BR500000813629381

Classe

35, 39

Pedido

813629381

Registro

813629381

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/05/1989

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

27/07/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

VAN BAR E RESTAURANTE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG SEGUNDO DO ART.79 DO CPI * INT. CELSO UBIRAJARA RUSSOMANO

RPI 971

30/05/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA ANTENTICADA DO INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA REPERENTE AO OBJETO SOCIAL Á ÉPOCA DO DEPÓSITO E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇA TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. CELSO UBIRAJARA RUSSOMANO.

RPI 947

13/12/1988

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