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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES
RPI 1371
11/03/1997
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
PARA ASSINALAR "BOLSAS PARA GELAR E/OU MANTER TEMPERATURAS QUENTES (TÉRMICAS), ATRAVÉS DE UM PRODUTO A BASE DE UM GEL" * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1347
24/09/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1183 DE 03/08/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES
RPI 1211
16/02/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DEGUSSA S/A (BR/SP) *INT. CONTINENTAL MARCAS
RPI 1211
16/02/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DEGUSSA S/A (BR/SP) PET.(RJ) 034400, DE 09/11/92 * INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES
RPI 1183
03/08/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1136
08/09/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CONTINENTALMARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1119
12/05/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DEGUSSA S/A (BR/SP) * INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA.
RPI 1049
08/01/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
RPI 1032
11/09/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. DEGUSSA S/A (BR/SP) * INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
RPI 987
19/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA
RPI 966
25/04/1989
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 893
01/12/1987
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de ADIQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA
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