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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2142
24/01/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2142
24/01/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2140
10/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MADEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 1547
29/08/2000
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSINONARIA TECNOLINEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) PET. (SP) 012969 ,DE 20/05/91 * INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1133
18/08/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO INT. CANNON MARCAS E PATENTES SC LTDA REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONARIA , APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE LEGIVEL E ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE EXISTENTE ENTRE O PROCESSO , DOCUMENTO DE CESSAO (CONTINUA
RPI 1115
14/04/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 991
17/10/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 968
09/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 945
29/11/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 928
02/08/1988
3 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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