IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2629
25/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2629
25/05/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190255200 (09/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME Procurador: João Marcos Silveira
RPI 2540
10/09/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170228424 (14/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EBN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2531
09/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170318825 (11/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
RPI 2509
05/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170228424 (14/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EBN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2440
10/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140064438 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: João Marcos Silveira Cessionário: I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME
RPI 2404
31/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140087125 (24/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2365
03/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEW FREEDOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 1485
22/06/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. WILSON SILVEIRA
RPI 1433
09/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REG. FILÓ S/A (BR.RJ) *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC LTDA
RPI 1267
14/03/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "LES FILOS" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC LTDA
RPI 1221
26/04/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CRUZEIRO/NEWMARC E PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1196
03/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. FILO S/A (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 984
29/08/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LES FILOS" * INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 959
07/03/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LES FILOS" * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC.
RPI 942
08/11/1988
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