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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1346
17/09/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BELLE D'UNJOUR
ST13
BR500000813619742Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1346
17/09/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT JOSE A. DE S. CAPPELLINI
RPI 1314
06/02/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SAFELCA S/A INDUSTRIA DE PAPEL (BR/SP) PET. (SP) 006625 , DE 01/03/95 * INT JOSE A. DE S. CAPPELLINI
RPI 1288
08/08/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI -ADVOGADOS
RPI 991
17/10/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI- ADVOGADO
RPI 968
09/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 946
06/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 928
02/08/1988
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 15.020.384/0001-81 · ITAJAÍ/SC
7 filmes publicitários · 2016–2017
CNPJ 12.655.933/0001-04 · VITÓRIA/ES
6 filmes publicitários · 2013–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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