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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1667
17/12/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1667
17/12/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEC: JANA'S DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOSLTDA (BR/SP) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1142
20/10/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1048
02/01/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ROBERTO NUNES MARTINS
RPI 1031
04/09/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 024242, DE 05/07/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 969, DE 16/05/89 * INT. ROBERTO NUNES MARTINS
RPI 1006
13/02/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 969, DE 16/05/89, POR DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO*INT. ROBERTO NUNES MARTINS
RPI 1006
13/02/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ROBERTO NUNES MARTINS
RPI 1006
13/02/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ROBERTO NUNES MARTINS
RPI 969
16/05/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA.(BR/SP) *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 968
09/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 909
22/03/1988
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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