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Dado oficial do INPI

ROSAMOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROSAMOR

ST13

BR500000813617863

Classe

30

Pedido

813617863

Registro

813617863

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/88
  5. Concessão11/04/89
  6. Extinto18/09/01

Registro concedido em 11/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/09/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/07/1987

Data de registro

11/04/1989

Data de expiração

11/04/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABRICA DE CHOCOLATE SATURNO S A

Representantes

Mercurio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1602

18/09/2001

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1356

26/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. MERCURIO

RPI 1221

26/04/1994

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 760176353) RETIFICAÇÃO DA RPI 1026 , DE 31/07/90 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT. MERCURIO MARCAS E PATS.

RPI 1033

18/09/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N. 760176353 INT MARIA APARECIDA PAPPALEO

RPI 1026

31/07/1990

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: MOINHO SANTA ROSA S/A (BR/SP) *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 983

22/08/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT O PRÓPRIO

RPI 964

11/04/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT MERCÚRIO - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 941

01/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 925

12/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 909

22/03/1988

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