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Dado oficial do INPI

DIFASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIFASA

ST13

BR500000813612780

Classe

7

Pedido

813612780

Registro

813612780

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito03/06/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/88
  5. Concessão11/04/89
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 01/11/1988. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

03/06/1987

Data de registro

11/04/1989

Data de expiração

11/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190167697 (06/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DIFASA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2524 em 21/05/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190167697 (06/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DIFASA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2524

21/05/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2095

01/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 964

11/04/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLÁUDIO REGONASCHI.

RPI 941

01/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 925

12/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 909

22/03/1988

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