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Dado oficial do INPI

DATALOGICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DATALOGICA

ST13

BR500000813609933

Classe

35, 39

Pedido

813609933

Registro

813609933

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/88
  5. Concessão14/03/89
  6. Extinto08/02/94

Registro concedido em 14/03/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/02/1994

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/06/1987

Data de registro

14/03/1989

Data de expiração

14/03/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DATALOGICA SISTEMAS COMERCIO E SOFTWARE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT BRITÂNIA MARCAS E PATENTES

RPI 1210

08/02/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. BRITÂNIA

RPI 1181

20/07/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ENSEC. ENGENHARIA E SIST. DE SEG. S/A (BR/SP) -PET.038111 DE 03/12/91 INT. BRITANIA M. E PATENTES.

RPI 1162

09/03/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI (PARA A REQUERENTE DA CADUCIDADE ) .* INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA

RPI 1130

28/07/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 01120 DE 19/05/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1130

28/07/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E M LTDA

RPI 1120

19/05/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 960

14/03/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 942

08/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 926

19/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 909

22/03/1988

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