TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil813593395

INCOMFRAL

INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 40Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/03/30

Registro concedido em 13/03/1990 e em vigor até 13/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de estamparia de tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210312878 (26/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190113684 (28/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INCOMFRAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA

01/02/2011

RPI 2091

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/10/2000

RPI 1553

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

25/04/2000

RPI 1529

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

600

40

13/03/1990

RPI 1009

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 953 , DE 24/01/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE * INT. VANDER PEDRA FERNANDES

13/03/1990

RPI 1009

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

24/01/1989

RPI 953

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. VANDER PEDRA FERNANDES

11/10/1988

RPI 938

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

28/06/1988

RPI 923

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

15/03/1988

RPI 908

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas