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LIGUE-TAXI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIGUE-TAXI

ST13

BR500000813587239

Classe

41

Pedido

813587239

Registro

813587239

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/88
  5. Concessão07/03/89
  6. Vigente07/03/29

Registro concedido em 07/03/1989 e em vigor até 07/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/03/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/06/1987

Data de registro

07/03/1989

Data de expiração

07/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIGUE-TAXI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE SAO PAULO

Representantes

MEIRI MOREIRA PIENEGONDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190166986 (29/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cessionário: LIGUE-TAXI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE SAO PAULO

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190084613 (07/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIGUE TÁXI GPASP GRUPO PONTO DE APOIO DE SÃO PAULO Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

RPI 2519

16/04/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2068

24/08/2010

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RP: 1485 DE 22/06/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2035

05/01/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1485

22/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 959

07/03/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 938

11/10/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 923

28/06/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 908

15/03/1988

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