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Dado oficial do INPI

US

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

US

ST13

BR500000813561663

Classe

7

Pedido

813561663

Registro

813561663

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/88
  5. Concessão22/11/88
  6. Vigente22/11/28

Registro concedido em 22/11/1988 e em vigor até 22/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

29/05/1987

Data de registro

22/11/1988

Data de expiração

22/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

Union Special Gmbh

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas de costura industriais e suas peças e acessórios. máquinas de costura industriais e suas peças e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240670985 (23/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNION SPECIAL GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: UNION SPECIAL LLC. [US] Cessionário: Union Special Gmbh

RPI 2826

06/03/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180364001 (24/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): UNION SPECIAL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Efetuada a correção solicitada conforme imagem anexada na petição inicial. O certificado será reemitido.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180388070 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: UNION SPECIAL LLC.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180436284 (17/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNION SPECIAL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2495

30/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2026

03/11/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1462, DE 12/01/99, POR INCORREçãO NA POSIçãO DA MARCA.

RPI 1491

03/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1462

12/01/1999

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1224

17/05/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGADO DE CADUCIDADE REC. ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1196

03/11/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1174

01/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) PET (RJ) 031372 DE 13/10/92 *INT DANIEL & CIA

RPI 1153

05/01/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANIEL & CIA

RPI 944

22/11/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 936

27/09/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 921

14/06/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 906

01/03/1988

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