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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT RICARDO DUARTE
RPI 1296
03/10/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT RICARDO DUARTE
RPI 1296
03/10/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. RICARDO DUARTE
RPI 1269
28/03/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CRANDAL ELETRONICA AVANÇADA IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 019890 DE 14/06/93 INT. RICARDO DUARTE
RPI 1237
16/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. RICARDO DUARTE
RPI 1237
16/08/1994
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. RICARDO D. OLIVEIRA
RPI 1212
22/02/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) *INT. SOFT ARIA INFORMÁTICA S/C LTDA
RPI 1174
01/06/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO
RPI 1044
04/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1023
19/06/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO *INT. RICARDO DUARTE DE OLIVEIRA
RPI 1023
19/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT O PRÓPRIO
RPI 1004
01/02/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) * INT.O PRÓPRIO
RPI 946
06/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 929
09/08/1988
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