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Dado oficial do INPI

SOFT ARTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFT ARTE

ST13

BR500000813554357

Classe

35, 39

Pedido

813554357

Registro

813554357

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/90
  5. Concessão04/12/90
  6. Extinto03/10/95

Registro concedido em 04/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/10/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

12/06/1987

Data de registro

04/12/1990

Data de expiração

04/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOFT ARTE INFORMATICA S/C LTDA

Representantes

R. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT RICARDO DUARTE

RPI 1296

03/10/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. RICARDO DUARTE

RPI 1269

28/03/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CRANDAL ELETRONICA AVANÇADA IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 019890 DE 14/06/93 INT. RICARDO DUARTE

RPI 1237

16/08/1994

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. RICARDO DUARTE

RPI 1237

16/08/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. RICARDO D. OLIVEIRA

RPI 1212

22/02/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) *INT. SOFT ARIA INFORMÁTICA S/C LTDA

RPI 1174

01/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

RPI 1044

04/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1023

19/06/1990

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO *INT. RICARDO DUARTE DE OLIVEIRA

RPI 1023

19/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT O PRÓPRIO

RPI 1004

01/02/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) * INT.O PRÓPRIO

RPI 946

06/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 929

09/08/1988

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