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Dado oficial do INPI

STORM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STORM

ST13

BR500000813533384

Classe

3

Pedido

813533384

Registro

813533384

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/91
  5. Concessão22/10/91
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 22/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/05/1987

Data de registro

22/10/1991

Data de expiração

22/10/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

SUN 99 LTD.

Representantes

M. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonetes desodorantes, sabonete de amêndoas, sabonete anti transpirante, perfumaria (produtoss de), perfumes, extratos de flores (perfumaria), floress (bases para perfume de), (extratos de-perfumaria), fragrâncias (mistura de), óleos essências, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colonia, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, (barbear) produtos para, barba (tinturas para a), sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadoress (preparações) cosméticos), sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, água sanitária, (água de javel), alvejantes (produtos-lavanderia), amaciantes de tecidos, amaciar (produtos para goma), brilho (produtos para dar) à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, desinfetante (amônia usada como), detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, enxaguar a roupa (produtos para lavanderia), lavanderia (cera para), lavanderia (produtos para), produtos para), produtos para alvejar roupa, produtos para enxaguar a roupa (lavanderia), produtos para limpeza, produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico), roupa (produtos para perfumaria), saches para perfumar a roupa, tecidos (amaciantes de lavanderia), tira-manchas, sabão desinfetantes, sabões, sabão de avivamento de cores (têxtil), tecidos (amaciantes de lavanderia)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 1945

15/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1721

30/12/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1223

10/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1090

22/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1051

22/01/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1034

25/09/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 962

28/03/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG (S) 006858627 E 006208886 * INT ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 942

08/11/1988

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