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Dado oficial do INPI

ATERRAGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATERRAGEL

ST13

BR500000813530490

Classe

10

Pedido

813530490

Registro

813530490

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/89
  5. Concessão29/08/89
  6. Extinto07/04/20

Registro concedido em 29/08/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

27/05/1987

Data de registro

29/08/1989

Data de expiração

29/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMO COMÉRCIO NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

RBRUNNER & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2570

07/04/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1504

03/11/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMO VENT UNDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1313

30/01/1996

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1292

05/09/1995

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. *INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1164

23/03/1993

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA COMO VENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(RJ) 031233 DE 09/10/91 *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1142

20/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 984

29/08/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALFA DIST. BRASILEIRA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.(BR/SP)*INT. ORG. MÉRIT MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 975

27/06/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 959

07/03/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 939

18/10/1988

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 919

31/05/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

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