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Brasil813528356

VENCEDORES POR CRISTO

VENCEDORES POR CRISTO S/C

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VENCEDORES POR CRISTO

Andamento no INPI

  1. Vigente26/12/30

Registro concedido em 26/12/1990 e em vigor até 26/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 16

CircularesFolhetosProspectosPublicações impressasRevistas (periódicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210156752 (11/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VENCEDORES POR CRISTO SC

08/10/2013

RPI 2231

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100213151 (22/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VENCEDORES POR CRISTO S/C Detalhes do despacho:CONFORMR ART. 133 DA LPI.

13/12/2011

RPI 2136

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

15/04/2003

RPI 1684

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26/12/1990

RPI 1047

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT CELSO C MELLO

21/08/1990

RPI 1029

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

IN CELSO DE C MELLO

20/03/1990

RPI 1010

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT CELSO DE CARVALHO MELLO

14/11/1989

RPI 995

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

10/11/1987

RPI 890

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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