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Brasil813519217

COPEL

COPEL - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 19Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/08/32

Registro concedido em 25/08/1992 e em vigor até 25/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Concreto, construção em concreto, pré-fabricados de concreto, lajes de concreto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220213613 (23/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPEL - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200317230 (24/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COPEL - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

06/10/2015

RPI 2335

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120126711 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COPEL ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22/12/2009

RPI 2033

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PIMENTEL FERRAZ & CIA LTDA

26/07/2005

RPI 1803

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

25/08/1992

RPI 1134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JR

21/04/1992

RPI 1116

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

13/03/1990

RPI 1009

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. LOJAS COPEL REDE VAREJISTA LTDA. (BR/SP) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

03/10/1989

RPI 989

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

24/05/1988

RPI 918

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

02/02/1988

RPI 902

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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