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Dado oficial do INPI

CHANGEMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHANGEMAN

ST13

BR500000813516005

Classe

30

Pedido

813516005

Registro

813516005

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/90
  5. Concessão29/01/91
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 29/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

15/05/1987

Data de registro

29/01/1991

Data de expiração

29/01/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVEREST VIDEO DO BRASIL PROD. IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1668

24/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1052

29/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1026

31/07/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO REGONASHI

RPI 1009

13/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 992

24/10/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE A REQUERENTE SER A TITULAR DO PERSONAGEM OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO * INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 972

06/06/1989

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 892

24/11/1987

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