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Dado oficial do INPI

ARGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARGEL

ST13

BR500000813501474

Classe

10

Pedido

813501474

Registro

813501474

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/90
  5. Concessão25/01/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

04/05/1987

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARGEL AR CONDICIONADO LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, FACE A DECISÃO DO MM. JUÍZO DA OITAVA VC/SP QUE, POR SENTENÇA, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA E, SEM EXAME DE MÉRITO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO.

RPI 1498

21/09/1999

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF(RJ), PROCESSO Nº 99.0055275-7,RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000759/99.

RPI 1480

18/05/1999

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PETENTES S/CLTDA.

RPI 1427

28/04/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: ELETRO METALURGICA ARGE LTDA (BR/SP) PET (SP) 001289, DE 14/01/97. *INT. SUL AMERICA M E PATS S/C LTDA

RPI 1377

22/04/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1208

25/01/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENETS S/C LTDA

RPI 1180

13/07/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. OPTIBRÁS PRODUTOS ÓTICAS LTDA (BR/SP) * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1057

05/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1041

13/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1022

12/06/1990

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 992

24/10/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 899

12/01/1988

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