IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2833
24/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2833
24/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240676470 (27/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PASTEUR COSMIATRIA LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
RPI 2826
06/03/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220534002 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2821
28/01/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240522874 (08/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2810
12/11/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230016592 (13/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA Detalhes do despacho:1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). 2 - Esclareça a divergência entre o titular do registro e a emitente das notas fiscais, apresentando, conforme o caso, licença / autorização de uso da marca, ou declaração conjunta, firmada por ambas as empresas, de que pertencem ao mesmo grupo econômico. 3 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca teria sido usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte das provas estava sem datação, ou datadas fora do período investigado; retratam utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e demonstram divergência entre titular da marca e emitente de documentos (notas fiscais).
RPI 2801
10/09/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220534002 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO
RPI 2711
20/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800180492982 (28/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA
RPI 2501
11/12/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2101
12/04/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1504
03/11/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 993
31/10/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 971
30/05/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 948
20/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 931
23/08/1988
Outras marcas de PASTEUR COSMIATRIA LTDA
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