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Dado oficial do INPI

KILT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KILT

ST13

BR500000813499879

Classe

3

Pedido

813499879

Registro

813499879

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/89
  5. Concessão31/10/89
  6. Extinto24/04/25

Registro concedido em 31/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/05/1987

Data de registro

31/10/1989

Data de expiração

31/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PASTEUR COSMIATRIA LTDA

Representantes

PAP-MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2833

24/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240676470 (27/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PASTEUR COSMIATRIA LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220534002 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240522874 (08/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230016592 (13/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA Detalhes do despacho:1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). 2 - Esclareça a divergência entre o titular do registro e a emitente das notas fiscais, apresentando, conforme o caso, licença / autorização de uso da marca, ou declaração conjunta, firmada por ambas as empresas, de que pertencem ao mesmo grupo econômico. 3 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca teria sido usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte das provas estava sem datação, ou datadas fora do período investigado; retratam utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e demonstram divergência entre titular da marca e emitente de documentos (notas fiscais).

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220534002 (30/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO

RPI 2711

20/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180492982 (28/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA

RPI 2501

11/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2101

12/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1504

03/11/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 993

31/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 971

30/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 948

20/12/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 931

23/08/1988

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