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Dado oficial do INPI

SEMENTE NUA PRODUTOS NATURAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMENTE NUA PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000813499062

Classe

3

Pedido

813499062

Registro

813499062

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/05/90
  5. Concessão02/01/91
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 02/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/05/1987

Data de registro

02/01/1991

Data de expiração

02/01/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMENTE NUA DIST. E REPRES. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

Representantes

W. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1668

24/12/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1035, DE 02/10/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. WILMA VAREMBERG

RPI 1048

02/01/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ERGO PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/RJ)*INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT

RPI 1048

02/01/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS " *INT. WILMA VAN VAREMBERG D' EGMONT

RPI 1048

02/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT,

RPI 1016

01/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS". *INT. WILMA VAN VAREMBERG DÈGMONT

RPI 997

28/11/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 919

31/05/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

Proteção contínua da sua marca

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