IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150228252 (07/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Cessionário: ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS
RPI 2395
29/11/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2173
28/08/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1686
29/04/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1171
11/05/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1151
22/12/1992
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDUSTRIA METALURGICA SAO CAETANO S/A. (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1071
11/06/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1040
06/11/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NA RPI 1026 DE 31/07/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULOC. OLIVEIRA & CIA
RPI 1040
06/11/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1026
31/07/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1011
27/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
RPI 993
31/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
RPI 977
11/07/1989
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 904
17/02/1988
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 892
24/11/1987
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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