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Dado oficial do INPI

DECISION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DECISION

ST13

BR500000813480280

Classe

10

Pedido

813480280

Registro

813480280

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão06/11/90
  6. Extinto31/12/02

Registro concedido em 06/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

18/05/1987

Data de registro

06/11/1990

Data de expiração

06/11/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIGHT DECISION INFORMÁTICA LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1669

31/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DECISION INFORMÁTICA LTDA (BR/RJ).

RPI 1436

30/06/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1180

13/07/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1040

06/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1022

12/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1005

06/02/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 989

03/10/1989

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 891

17/11/1987

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