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Dado oficial do INPI

BOSS HUGO BOSS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOSS HUGO BOSS

ST13

BR500000813467152

Classe

9

Pedido

813467152

Registro

813467152

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/90
  5. Concessão15/01/91
  6. Vigente15/01/31

Registro concedido em 15/01/1991 e em vigor até 15/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/01/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

23/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

07/05/1987

Data de registro

15/01/1991

Data de expiração

15/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

HUGO BOSS AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Óculos e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240263061 (29/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HUGO BOSS AG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200378778 (19/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2606

15/12/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2187

04/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - HUGO BOSS AG

RPI 1884

13/02/2007

993

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI Nº 1657 DE 08/10/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA, E OMISSÃO DE DADOS NA DATA DE PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1840

11/04/2006

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1657

08/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PIORIDADE EM 12/11/86 *INT. DANNEMANN

RPI 1050

15/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1044

04/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 *INT. DANNEMANN

RPI 1027

07/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇ2AO DE PRIORIDADE EM 12/11/86RETIFICAÇÃO DARPI 1005 , DE 06/02/90POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86*INT. DANNEMANN

RPI 1005

06/02/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 925

12/07/1988

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

RPI 925

12/07/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 917

17/05/1988

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

RPI 917

17/05/1988

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

RPI 901

26/01/1988

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

RPI 889

03/11/1987

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