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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 001949, DE 18/01/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1884
13/02/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 001949, DE 18/01/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1884
13/02/2007
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 812745043.
RPI 1816
25/10/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REG Nº 812745043, ATRAVÉS DE PET. Nº 033104 DE 06/08/2001.
RPI 1743
01/06/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE 12/11/86 * INT. DANNEMANN
RPI 1079
06/08/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 1071
11/06/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM INDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 1054
13/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REITIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1016, DE 02/05/90, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1036
09/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIFGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1016
01/05/1990
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