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Dado oficial do INPI

CALVITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALVITA

ST13

BR500000813463513

Classe

5

Pedido

813463513

Registro

813463513

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/89
  5. Concessão10/04/90
  6. Extinto10/04/00

Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/10/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

05/05/1987

Data de registro

10/04/1990

Data de expiração

10/04/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DE MAYO INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LIMITADA

Representantes

W. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

RPI 1403

21/10/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CADUCADA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE 28/09/92 À 28/09/94 *INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

RPI 1385

17/06/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALVITA PRODUCTS, INC. (US) * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON

RPI 1333

18/06/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON

RPI 1304

28/11/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALVITA PRODUCTS, INC (US) PET (SP) 028820, DE 28/09/94 *INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGOMONT

RPI 1268

21/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. WILMA VAN VARMBERG DÉGMONT.

RPI 1013

10/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. WILMA VAREMBERG D' EGMONT

RPI 993

31/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

RPI 971

30/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

RPI 951

10/01/1989

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