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Dado oficial do INPI

ELIXIR DE FERRO MARTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELIXIR DE FERRO MARTEL

ST13

BR500000813460700

Classe

5

Pedido

813460700

Registro

813460700

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/95
  5. Concessão23/04/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 23/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

30/04/1987

Data de registro

23/04/1996

Data de expiração

23/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA

Representantes

PAP-MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (RS) 000252, DE 12/01/2004, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT. PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2022

06/10/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 1919

16/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELIXIR DE FERRO" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1325

23/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1303

21/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELIXIR DE FERRO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1280

13/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELIXIR DE FERRO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1249

08/11/1994

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 812199421 C/CAD *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 957

21/02/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 915

03/05/1988

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