IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2688
12/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2688
12/07/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160104307 (19/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SOCIEDADE EDUCACIONAL MERCURIOLTDA - SOMERC Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2450, de 19/12/2017.
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160104335 (19/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL MERCURIOLTDA - SOMERC Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110063567 (25/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIEDADE EDUCACIONAL MERCÚRIO LTDA. SOMERC Procurador: PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2255
25/03/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1819
16/11/2005
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RECOLHA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO. PARÁGRAFO 2° DO ART. 133 DA LPI.
RPI 1737
20/04/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. PEDROLINA A. CARVALHO.
RPI 1627
12/03/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLÉGIO" * INT PEDROLINA A CARVALHO
RPI 1097
10/12/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
RPI 1074
02/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" *INT PEDROLINA A. CARVALHO
RPI 1057
05/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA COLEGIO RETIFICACAO DA RPI 1016 DE 02/05/90 POR OMISSAO DA MARCA *INT. PEDROLINA A CARVALHO
RPI 1031
04/09/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLEGIO"*INT. PEDROLINA A. CARVALHO
RPI 1016
01/05/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO
RPI 995
14/11/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 930
16/08/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 911
05/04/1988
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 10.977.701/0001-39 · LUZERNA/SC
23 filmes publicitários · 2014–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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