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Dado oficial do INPI

CROISSANT D'OR PULLMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROISSANT D'OR PULLMAN

ST13

BR500000813446775

Classe

30

Pedido

813446775

Registro

813446775

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/89
  5. Concessão23/05/89
  6. Extinto18/09/01

Registro concedido em 23/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/09/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/04/1987

Data de registro

23/05/1989

Data de expiração

23/05/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLUS VITA S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1602

18/09/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PULLMAN ALIMENTOS S/A (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK, ALVES ADVOGADOS SC

RPI 1395

26/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED PÃO AMERICANO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1348

01/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " CROSSANT " * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 970

23/05/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 960

14/03/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

DEFERIDO PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CROISSANT" * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 941

01/11/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 925

12/07/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CROISSANT D'OR PULLMAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.