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GRANDE LOJA DO BRASIL - AMORC

THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS

Registro ExtintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/03/11

Registro concedido em 02/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

29/03/2011

RPI 2099

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

27/01/2009

RPI 1986

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

844

14/10/2008

RPI 1971

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA

07/10/2008

RPI 1970

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

587

27/02/2007

RPI 1886

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PET.(RJ) 020050086645, DE 22/08/2005.INT.: WALTER DE ALEMIDA MARTINS.

31/05/2005

RPI 1795

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

INT.: PAULO C. OLIVEIRA.

20/07/1999

RPI 1489

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

02/05/1989

RPI 967

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "GRANDE LOJA DO BRASIL" * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

02/05/1989

RPI 967

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 933 , DE 06/09/88 , POR INCORREÇÃO NO COD/PROD * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

06/09/1988

RPI 933

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/08/1988

RPI 928

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

19/04/1988

RPI 913

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

05/01/1988

RPI 898

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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