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Dado oficial do INPI

FUJICOPIAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUJICOPIAN

ST13

BR500000813446643

Classe

16

Pedido

813446643

Registro

813446643

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/90
  5. Concessão13/03/90
  6. Vigente13/03/30

Registro concedido em 13/03/1990 e em vigor até 13/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

15/04/1987

Data de registro

13/03/1990

Data de expiração

13/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

FUJICOPIAN CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Papel, papelãoLivrosÁlbuns, moldes de papel impressos artigos para escritório, material didático e de desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200006017 (07/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUJICOPIAN CO., LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2563

18/02/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2094

22/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1530

02/05/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE RETIFICAÇÃO DA RPI 1169 DE 27/04/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO C. OLIVEIRA& CIA.

RPI 1246

18/10/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1169

27/04/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1009

13/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1001

09/01/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT.PAULO C. OLIVEIRA

RPI 982

15/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 958

28/02/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 887

20/10/1987

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