(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MARAVILHA DO SÉCULO XX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARAVILHA DO SÉCULO XX

ST13

BR500000813446376

Classe

33

Pedido

813446376

Registro

813446376

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/89
  5. Concessão30/05/89
  6. Extinto27/04/10

Registro concedido em 30/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

15/04/1987

Data de registro

30/05/1989

Data de expiração

30/05/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAINHA DA GLÓRIA LTDA

Representantes

Souza Ramos & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

25.1.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2051

27/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1687

06/05/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1652

03/09/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1519

15/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 971

30/05/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 951

10/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 917

17/05/1988

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARAVILHA DO SÉCULO XX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.