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Dado oficial do INPI

JÓIA SÓ BATIDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JÓIA SÓ BATIDAS

ST13

BR500000813439760

Classe

32

Pedido

813439760

Registro

813439760

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/88
  5. Concessão22/08/89
  6. Extinto09/01/01

Registro concedido em 22/08/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/01/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

03/04/1987

Data de registro

22/08/1989

Data de expiração

22/08/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALDEMIR DE ALBUQUERQUE BARROS FILHO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1566

09/01/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 959, DE 07/03/89, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. VALDEMIR DE A. BARROS FILHO

RPI 983

22/08/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SÓ BATIDAS" *INT. VALDEMIR DE A. BARROS FILHO

RPI 983

22/08/1989

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO

RPI 959

07/03/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 936

27/09/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 921

14/06/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 898

05/01/1988

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