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Dado oficial do INPI

CASA EDNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA EDNA

ST13

BR500000813435501

Classe

26

Pedido

813435501

Registro

813435501

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/87
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/11/1989

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

26

Data de depósito

09/04/1987

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDMEA NOGUEIRA PARANHOS ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 26

Artigos e artefatos de armarinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTG. PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 997

28/11/1989

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

(POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 978

18/07/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO -REC. CONFECÇÕES EDNA LTDA INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 945

29/11/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÕES DA RPI 933 , DE 06/09/88 E DA RPI 927 , DE 26/07/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

RPI 945

29/11/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 933

06/09/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 927

26/07/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 912

12/04/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 898

05/01/1988

Proteção contínua da sua marca

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