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Dado oficial do INPI

AVIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVIA

ST13

BR500000813428254

Classe

25

Pedido

813428254

Registro

813428254

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/91
  5. Concessão07/05/91
  6. Vigente07/05/31

Registro concedido em 07/05/1991 e em vigor até 07/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

03/04/1987

Data de registro

07/05/1991

Data de expiração

07/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SEQUENTIAL AVIA HOLDINGS LLC

Representantes

SantucciVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.15.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados para esporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250110816 (06/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEQUENTIAL AVIA HOLDINGS LLC Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220132747 (31/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SEQUENTIAL AVIA HOLDINGS LLC Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Cedente: AMERICAN SPORTING GOODS CORPORATION [US] Cessionário: SEQUENTIAL AVIA HOLDINGS LLC

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210112063 (07/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMERICAN SPORTING GOODS CORPORATION Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150053024 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMERICAN SPORTING GOODS CORPORATION Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2447

28/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2158

15/05/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810090188467 DE 16/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2100, DE 05/04/2011, EM ATENDIMENTO À PET (WB) 810080142435 DE 20/08/08. INT.: BHERING ADVOGADOS.

RPI 2122

06/09/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2100

05/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AVIA GROUP INTERNATIONAL INC (US)

RPI 1449

29/09/1998

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL E CIA

RPI 1171

11/05/1993

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT DANIEL E CIA

RPI 1153

05/01/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. D 26 INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPASLTDA (RJ) * INT. DANIEL E CIA

RPI 1111

17/03/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1066

07/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1048

02/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1032

11/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1012

03/04/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1000

02/01/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO PUBLICADA NA RPI 969, DE 16/05/89, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE TRANSFERÕENCIA DE TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO,REQUERIDO À EPOCA DO EXAME DO RECURSO. INT. DANIEL & CIA

RPI 1000

02/01/1990

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT.PR105/88) * INT. RODRIGO SERGIO BONAN.

RPI 969

16/05/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 928

02/08/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 913

19/04/1988

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