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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2148
06/03/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2148
06/03/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1800
05/07/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (MG) 003120, DE 23/10/200, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA
RPI 1800
05/07/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1546, DE 22/08/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1800
05/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
RPI 1546
22/08/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 1040
06/11/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 1022
12/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS
RPI 1005
06/02/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 989
03/10/1989
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 887
20/10/1987
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