TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil813415713

NEWLUB

NEWLUB INDUSTRIAL LTDA

Registro ExtintoClasse 1Classe 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto31/12/02

Registro concedido em 13/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

31/12/2002

RPI 1669

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

12/04/1994

RPI 1219

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

815

INT. COMETA MARCAS E PATENTES

05/10/1993

RPI 1192

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

04/02/1992

RPI 1105

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. NEWLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. COMETA MARCAS E PAT.

13/02/1991

RPI 1054

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

23/10/1990

RPI 1038

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDA

29/05/1990

RPI 1020

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

29/05/1990

RPI 1020

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. NEWLUB - PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

27/09/1988

RPI 936

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

07/06/1988

RPI 920

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300